Tire suas dúvidas

É possível transferir o consórcio para outra pessoa?
Sim. A transferência poderá ser efetuada a qualquer momento, bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede da administradora ou de uma filial, para assinar o documento de cessão e transferência de direitos, bem como preencher a ficha cadastral do adquirente, e efetuar o pagamento da taxa relativa a transferência, no caso da cota estar contemplada.

 

É possível transferir o grupo?
Não. É permitido apenas a transferência de plano, dentro do mesmo grupo, para um crédito maior ou menor.