Tire suas dúvidas

O que é consórcio?
É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de duração previamente estabelecido, tendo como finalidade propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.

 

O que é administradora de consórcios?
É a pessoa jurídica autorizada pelo poder público a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados.

 

O que é assembléia?
É a reunião mensal dos consorciados, do mesmo grupo, para a realização de sorteios e oferta de lances. As assembléias são realizadas na sede da administradora, em até 5 dias úteis após o vencimento da parcela e podem ser acompanhadas via web, pelo site: http://www.uniaocat.com.br. No site da Uninvest | Negócios & Investimento (http://www.uniaoinvest.com.br) consta a data e horário da próxima assembléia.

 

O que é contemplação?
É através da contemplação (sorteio ou lance), que o consorciado obtém o direito de adquirir o bem ou o serviço objeto do seu plano.

 

O que é cota?
É o número que identifica o consorciado no grupo para concorrer ao sorteio e/ou lance.

 

O que é fundo de reserva?
É o fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. Vale observar que se houverem recursos nesse fundo quando encerrar o grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados ativos em até 120 dias.

 

O que é grupo?
É um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas com objetivos em comum, tendo como base para agrupamento o prazo e o valor dos bens, que devem ser compativeis entre os membros.

 

Quem credencia e fiscaliza a administradora?
A lei nº 11.795/08, em vigor desde 6 de fevereiro de 2009, estabeleceu que o Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br | 0800-979-2345) é responsável pelas normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio.

 

No consórcio de bens móveis (carros, motos, caminhões, ônibus, etc.) o consorciado pode escolher qualquer marca, modelo e cor?
Sim. O consorciado pode optar por veículo novo ou usado, qualquer marca e modelo, conforme sua preferência
Motos: até 5 anos de uso;
Carros: até 10 anos de uso;
Caminhões: até 15 anos de uso.